Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu na Justiça que um aluno da rede municipal de ensino de Rio Verde, diagnosticado com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), receba acompanhamento de um professor de apoio. Com a decisão, já confirmada em segundo grau, o município está obrigado a fornecer à criança, de 8 anos, professor de apoio exclusivo, assegurando seu direito à educação especializada na escola rural que frequenta.
O mandado de segurança foi impetrado pela promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo em setembro do ano passado. Ao procurar o MPGO, a mãe do garoto informou que seu filho está em acompanhamento no Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi) e a psiquiatra que o atende indicou o acompanhamento por profissional de apoio em sala de aula para auxílio nas atividades escolares e melhor aproveitamento escolar.
Contudo, ao solicitar o serviço à Secretaria Municipal de Educação, teve o pedido negado. A secretaria alegou que, após análise realizada por seu Departamento de Educação Especial, concluiu que, em razão do diagnóstico de TDAH, o aluno não seria considerado público-alvo da educação especial, tendo direito apenas a atividades específicas a serem realizadas pelos educadores no âmbito escolar.
Para a promotora, apesar de o TDAH não estar listado no Código Internacional de Doenças (CID 10) como deficiência, esse transtorno neurobiológico afeta a cognição, gerando déficit de memória operacional. “Esse transtorno pode, sim, implicar deficiência ou atraso cognitivo, gerando limitações no funcionamento mental e em habilidades sociais, de comunicação e autocuidados. Assim, analisando caso a caso, quando o aluno com TDAH não consegue desenvolver o aprendizado sem o suporte de professor de apoio, não se lhe pode negar esse direito, sob pena de se frustrar o próprio direito à educação”, afirmou Renata Dantas.
Ao impetrar o mandado de segurança, a promotora argumentou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), em seu artigo 58, garante a oferta de apoio especializado, para atender às peculiaridades das alunas e alunos da educação especial. Além disso, diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE) também reforçam essa previsão.
Renata Dantas complementou ainda apontando que a (o) aluna (o) com diagnóstico de TDAH está tutelada (o) pelo artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que considera “pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Também a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade ou outro transtorno de aprendizagem.
Assim, ao acolher o pedido do MPGO, a juíza Renata Facchini Miozzo afirmou que, independentemente da interpretação estrita da legislação, o direito à educação é um direito fundamental. “Se a criança em questão possui claras dificuldades no ensino-aprendizagem, evidenciadas por relatórios médicos e recomendações de profissionais de saúde, a administração pública deve atuar de forma a efetivar esse direito, buscando alternativas e soluções, e não se pautando apenas em uma interpretação restritiva da legislação”, destacou na decisão liminar.
A decisão liminar favorável ao MPGO foi, em seguida, confirmada na sentença. Ao elaborar parecer sobre o reexame obrigatório da demanda no Tribunal de Justiça, o procurador de Justiça Waldir Lara Cardoso afirmou que: “garantido o direito fundamental à educação infantil de todas as crianças brasileiras na Constituição Federal, a luta agora é pela concretização, pela efetivação, pela universalização desse direito, na vida de cada criança brasileira. Conformar a ‘Constituição jurídica’ com a ‘Constituição real’ é o desafio de todos nós, brasileiros e, por atribuição constitucional, do Ministério Público”.
Com a remessa necessária ao Tribunal de Justiça, em seu voto, o desembargador Rodrigo de Silveira recordou que, no Estado de Goiás, as funções do profissional de apoio escolar foram reafirmadas e disciplinadas pela Lei nº 21.682/2022. Esta lei estabelece que, nos serviços a serem ofertados, se inclui “fazer o acompanhamento do estudante com necessidades especiais em todos os ambientes da escola”.
Por fim, ele afirma que a legislação afirma expressamente que o auxiliar deve “fazer o acompanhamento do estudante com necessidades especiais em todos os ambientes da escola”. Assim, “para isso ser alcançado, obviamente, é necessário que o profissional esteja presente com o portador de TDAH no decorrer de todas as suas aulas, o que corresponde à realidade do caso sob análise”, afirmou o magistrado. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – foto: Banco de Imagem)
FONTE
https://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/tribunal-de-justica-mantem-decisao-favoravel-ao-mpgoque-garante-professor-de-apoio-a-aluno-com-deficit-de-atencao-em-rio-verde