Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
O prazo para cadastramento de barragens localizadas em Goiás termina no próximo dia 30 de abril. O registro das informações é obrigatório e feito no Sistema Estadual de Segurança de Barragens (Seisb). O cadastro, exigido por lei, é gratuito e importante para que a pasta monitore os empreendimentos.
Atualmente, existem em Goiás cerca de 40 mil barragens com área igual ou acima de 2 mil metros quadrados de lâmina d’água, de acordo monitoramento da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Além do registro, os proprietários precisam requerer outorga ou dispensa de outorga até o próximo dia 31 de maio de 2024.
As barragens com até 1,2 hectare e três metros de altura são dispensadas de outorga e do cadastro. Entretanto, o pedido de dispensa de outorga deve ser feito no Sistema WebOutorga, da Semad.
Após o cadastro e a requisição de outorga ou dispensa de outorga, o proprietário precisa solicitar o licenciamento corretivo para suas estruturas, caso estas ainda não sejam licenciadas.
De acordo com a Lei 22.368/2023, quem instalou barragem até 27 de dezembro de 2019 e requerer o licenciamento até 31 de dezembro de 2024 terá 100% de desconto no valor das multas decorrentes da falta de licença. Quem instalou barragem entre 27/12/19 e 14/12/23 receberá desconto de 50% nos valores das mencionadas multas, se requerido o licenciamento até 31/12 deste ano.
O valor das taxas de autorização ambiental (licença ou registro) varia de acordo com o porte da barragem. De 0,1 a 05 hectares, por exemplo, custa R$ 288. A Semad também esclarece que tanques escavados não precisam de cadastro (pois não são considerados barramentos).
A secretaria disponibilizou contatos para tirar dúvidas. A gerência que cuida dos cadastros no Seisb atende pelo e-mail [barragens.meioambiente@goias.gov.br] ou Whatsapp (62) 98268-9827 . A gerência que trata das licenças tem um canal de Whatsapp (62) 99101-8714 e a equipe de outorga está disponível pelo número (62) 9 8425-9666.
FONTE
https://agenciacoradenoticias.go.gov.br/116035-prazo-para-regularizar-barragenstermina-dia-30-de-abril