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A criação da Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal foi reconhecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) após estudo de atualização dos Recortes Metropolitanos e Aglomerações Urbanas de 2023, divulgado nesta terça-feira (20/08).
Composta por 11 municípios, a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal foi instituída pela Lei Complementar Nº 181.
A secretária do Entorno do Distrito Federal, Caroline Fleury, analisa a relevância do reconhecimento da região pelo IBGE.
“Será muito importante, a partir de agora, contar com esse acompanhamento anual e diagnóstico traçados pelo IBGE da região, para obtermos indicadores de segurança, saúde e educação, por exemplo, e sabermos se estamos no caminho certo”, afirma.
Segundo Caroline, os focos das políticas públicas implementadas pelo Governo de Goiás para a região são voltadas para a redução das desigualdades sociais, geração de emprego e renda e mobilidade urbana.
De acordo com o subsecretário de Políticas para Cidades e Transporte da Secretaria-Geral de Governo (SGG), Miguel Angelo Pricinote, esse reconhecimento representa um marco importante para embasar a formulação de políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento da região.
“A importância do reconhecimento pelo IBGE da nova região metropolitana facilitará a cooperação entre os governos de Goiás, do Distrito Federal e a União, permitindo uma gestão mais eficiente e coordenada das questões de interesse comum. Isso inclui a melhoria da mobilidade urbana e do transporte público coletivo interestadual semiurbano, além de promover o desenvolvimento urbano integrado”, destaca.
Nos últimos meses, a Subsecretaria tem se dedicado a promover encontros regionais com autoridades e representantes da sociedade civil para discutir o desenvolvimento das cidades do Entorno. Já foram realizadas reuniões em Luziânia e em Águas Lindas de Goiás.
As Regiões Metropolitanas e as Aglomerações Urbanas são recortes instituídos por lei complementar estadual, de acordo com a determinação da Constituição Federal de 1988, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
A criação das Regiões metropolitanas e das Aglomerações Urbanas, bem como a sua modificação e extinção, é competência dos Estados, segundo o parágrafo 3º do Artigo 25 da Constituição Federal. Atualmente, das 27 Unidades da Federação – Estados e Distrito Federal, quatro não possuem Regiões Metropolitanas.
Segundo o geógrafo Paulo Wagner, “apesar das regiões metropolitanas não serem recortes territoriais definidos pelo IBGE, o instituto faz um acompanhamento anual das mudanças que ocorrem em suas composições e disponibiliza tudo em um local de fácil acesso, público e gratuito”.
“Regiões metropolitanas são recortes territoriais muito dinâmicos, sempre tem criação, extinção ou modificação de regiões metropolitanas de um ano para o outro”, acrescenta o pesquisador do IBGE.
Existem, atualmente, no país, 77 regiões metropolitanas, sendo que o estado com maior número de regiões metropolitanas é Santa Catarina (14), seguido pela Paraíba (12) e São Paulo (9). Somente os estados de São Paulo e Rio Grande do Sul possuem territórios organizados com Aglomerações Urbanas, sendo uma no Estado de São Paulo e duas no Rio Grande do Sul.
FONTE
https://agenciacoradenoticias.go.gov.br/128279-ibge-reconheceregiao-metropolitana-do-entorno-do-distrito-federal