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Moto elétrica em circulação deve ser registrada e emplacada

Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) alerta para as mudanças nos registros de ciclomotores no Brasil. É que entrou em vigor, no dia 3 de julho, a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece a obrigatoriedade de registro das motos elétricas.

A medida visa regulamentar a circulação desses veículos de forma eficiente e garantir maior segurança para condutores e demais usuários das vias públicas. A resolução estabelece dois procedimentos diferentes para o registro dos veículos novos e usados.

Moto elétrica

Para emplacar um ciclomotor, que já tenha sido homologado pelo fabricante ou importador junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), basta ir até o Departamento Estadual de Trânsito de sua cidade, com documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e nota fiscal do veículo.

Os veículos que já estiverem homologados pelos seus fabricantes ou importadores estão aptos e devem ser registrados e emplacados imediatamente. As motos elétricas que já estão circulando sem a placa terão o prazo de 1º de novembro de 2023 a 31 de novembro de 2025 para serem regularizadas.

Os veículos sem o certificado (CAT) até 3 de julho, deste ano, data em que entrou em vigor a resolução 996/23, precisarão de alguns documentos a mais para conseguir o registro. Os proprietários devem providenciar:

  • Certificado de Segurança Veicular (CSV), no Inmetro;
  • Laudo de Vistoria;
  • Nota fiscal e/ou Declaração de Procedência;
  • Documento de identificação do proprietário e
  • Comprovante de endereço para fazer o registro junto ao Detran.

A resolução tem como objetivo principal combater a circulação irregular de ciclomotores, muitas vezes sem a devida documentação e sem atender aos requisitos de segurança necessários. A medida também busca coibir o uso desses veículos para práticas ilícitas, como furtos e roubos.

Os proprietários de ciclomotores devem ficar atentos ao prazo estabelecido para realizar o registro de seus veículos, a fim de evitar possíveis penalidades. O não cumprimento da nova regulamentação pode resultar em multas, apreensão do veículo e até mesmo a suspensão do direito de dirigir.

Diferença

É importante entender a diferença entre ciclomotor, bicicleta elétrica e veículo de autopropulsão. O ciclomotor possui motor a combustão ou elétrico, podendo atingir velocidade de até 50 km/h. Esse veículo precisa ser registrado pelo órgão executivo de trânsito.

Já a bicicleta elétrica é equipada com motor auxiliar, limitada a 20 km/h, e não necessita de registro. O veículo de autopropulsão é destinado às pessoas – bicicletas manuais e patinetes se enquadram nessa categoria.

Como regularizar

O que preciso para regularizar minha moto elétrica nova já homologada pelo fabricante ou importador?

  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Comprovante de endereço;
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • Nota fiscal do veículo;
  • Esse veículo deve ser registrado e emplacado imediatamente.

Minha moto elétrica já está rodando, o que fazer para regularizar?

  • Providenciar Certificado de Segurança Veicular (CSV), no Inmetro, constando número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto;
  • Laudo de Vistoria, constando o número de motor e o VIN;
  • Nota fiscal e/ou Declaração de Procedência, constando a potência do motor;
  • Documento de identificação do proprietário do veículo;
  • Comprovante de endereço para fazer o registro junto ao Detran;
  • Prazo de regularização vai de 1º de novembro de 2023 a 31 de novembro de 2025.

 

Departamento Estadual de Trânsito – Governo de Goiás

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