A medida visa regulamentar a circulação desses veículos de forma eficiente e garantir maior segurança para condutores e demais usuários das vias públicas. A resolução estabelece dois procedimentos diferentes para o registro dos veículos novos e usados.
Moto elétrica
Para emplacar um ciclomotor, que já tenha sido homologado pelo fabricante ou importador junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), basta ir até o Departamento Estadual de Trânsito de sua cidade, com documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e nota fiscal do veículo.
Os veículos que já estiverem homologados pelos seus fabricantes ou importadores estão aptos e devem ser registrados e emplacados imediatamente. As motos elétricas que já estão circulando sem a placa terão o prazo de 1º de novembro de 2023 a 31 de novembro de 2025 para serem regularizadas.
Os veículos sem o certificado (CAT) até 3 de julho, deste ano, data em que entrou em vigor a resolução 996/23, precisarão de alguns documentos a mais para conseguir o registro. Os proprietários devem providenciar:
- Certificado de Segurança Veicular (CSV), no Inmetro;
- Laudo de Vistoria;
- Nota fiscal e/ou Declaração de Procedência;
- Documento de identificação do proprietário e
- Comprovante de endereço para fazer o registro junto ao Detran.
A resolução tem como objetivo principal combater a circulação irregular de ciclomotores, muitas vezes sem a devida documentação e sem atender aos requisitos de segurança necessários. A medida também busca coibir o uso desses veículos para práticas ilícitas, como furtos e roubos.
Os proprietários de ciclomotores devem ficar atentos ao prazo estabelecido para realizar o registro de seus veículos, a fim de evitar possíveis penalidades. O não cumprimento da nova regulamentação pode resultar em multas, apreensão do veículo e até mesmo a suspensão do direito de dirigir.
Diferença
É importante entender a diferença entre ciclomotor, bicicleta elétrica e veículo de autopropulsão. O ciclomotor possui motor a combustão ou elétrico, podendo atingir velocidade de até 50 km/h. Esse veículo precisa ser registrado pelo órgão executivo de trânsito.
Já a bicicleta elétrica é equipada com motor auxiliar, limitada a 20 km/h, e não necessita de registro. O veículo de autopropulsão é destinado às pessoas – bicicletas manuais e patinetes se enquadram nessa categoria.
Como regularizar
O que preciso para regularizar minha moto elétrica nova já homologada pelo fabricante ou importador?
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Comprovante de endereço;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- Nota fiscal do veículo;
- Esse veículo deve ser registrado e emplacado imediatamente.
Minha moto elétrica já está rodando, o que fazer para regularizar?
- Providenciar Certificado de Segurança Veicular (CSV), no Inmetro, constando número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto;
- Laudo de Vistoria, constando o número de motor e o VIN;
- Nota fiscal e/ou Declaração de Procedência, constando a potência do motor;
- Documento de identificação do proprietário do veículo;
- Comprovante de endereço para fazer o registro junto ao Detran;
- Prazo de regularização vai de 1º de novembro de 2023 a 31 de novembro de 2025.